quarta-feira, 5 de junho de 2013

Psicanálise e Direito de Família.






Por Sérgio Costa
O que se vê, na maioria das vezes, nas causas de família, em especial nos casos de ‘separação/divórcio’ são duas pessoas se agredindo, se ferindo, desrespeitando uma a outra. A partilha dos bens, a guarda dos filhos, uma verdadeira batalha jurídica e judicial, com cada parte querendo levar mais vantagem.
Tanto o pai quanto a mãe, na verdade, ‘usam’ os filhos para agredir o outro genitor.
Não se lembram que, com tais atitudes, podem causar nos filhos, de qualquer
idade, recalques de difíceis e até impossíveis reparações.
Os progenitores, vítimas do avanço da causa feminista, perdem a afeição dos seus filhos pela ação conjugada das mães emancipadas e dos juízes impregnados de estereótipos ultrapassados. Assim, o destino desses pais é infeliz, pois foram ejetados, desestabilizados, desvalorizados, sob efeitos nefastos de sua exclusão da tríade parental sobre o desenvolvimento dos filhos.
O resultado do afastamento da figura paterna, do representante das leis na estrutura familiar:- filhos "perdidos", drogaditos e entregues à marginalidade.
Cumpre ressaltar, que todos nós, profissionais do Direito, que militamos amiúde na área de família, podemos sim, e muito, contribuir para uma melhor solução das ações familiares, desde que aliados à Psicanálise, considerando que somos seres de desejo, e este não é legislável. Além do que, todas as relações são regidas, também, pelo inconscientes. Dessa forma, pra efetivarmos a lei e ‘afetivarmos’ o desejo, nosso trabalho deverá buscar sempre o interesse dos seres humanos, dotados de sentimentos e emoções, e uma equilibrada convivência futura da família, após a separação/divórcio. Essas medidas têm que envolver os poderes constituídos, especialmente a justiça e os profissionais que nela atuam.
Que a separação conjugal possa dar lugar a uma vontade vital de renascimento e uma nova aliança entre os amantes desunidos. Tudo isto em prol dos pais excluídos, nos interesses de mães abandonadas, mas acima de tudo no real interesse dos filhos ‘fragmentados’."
Além do exposto , acrescentaríamos que não podemos esquecer que a família sempre existiu.
O que muda é a sua constituição, num conceito mais amplo. É preciso entendê- la acima da história:
1. Hoje a família está diferente. Isso se deve a busca pelo espaço de liberdade
2. Os vínculos familiais não fogem da natureza humana: amamos e odiamos;
3. As relações familiares são complexas e sujeitas as normas afetivas, sociais e jurídicas e, ainda, a elementos inconscientes.
           Segundo Dr Walter Soares Oliveira, advogado, especialista em Direito de Família relata sobre as consequências afetivas proporcionadas pelo "Direito Disciplinador", nos indivíduos envolvidos em processo de separação/divórcio:
"Gostaria de ressaltar que o Direito não disciplina o comportamento humano, mas sim normatiza as consequências do comportamento humano no que tange às suas relações sociais, e cuida de dirimir as controvérsias de interesses (quase sempre antagônicos) decorrentes do comportamento e das relações dos cidadãos.
As consequências emocionais e afetivas têm uma diversidade muito grande, variando seus reflexos de pessoa para pessoa. Em geral o rompimento de uma relação conjugal é precedida de uma perda expressiva de energia, pois o clima tenso de uma relação em fase terminal provoca grandes tensões e inseguranças.
Esta perda de energia costuma ter longa duração porque ela acompanha todo o processo, ou seja, desde quando uma relação começa a se deteriorar até o dia que se põe fim ao problema pelas vias judiciais, demora muito, porque costuma, via de regra, ocorrer uma longa espera e as pessoas não tomam a providência necessária com brevidade, eis que há sempre uma esperança de normalizar a relação e há também o fator "sentimento de culpa" que envolve as partes, o que faz com que eles retardem uma tomada de posição mais incisiva.
Neste momento as pessoas têm uma tendência a serem tomadas por sentimentos, ações e reações passionais, tornando a questão muito melindrosa e, enfrentar os fatos e a realidade de frente é sempre bastante desagradável; por isto as pessoas têm também uma tendência a se acomodar, deixando os acontecimentos irem determinando as providências, o que acaba gerando muita ansiedade, agressividade (ou o contrário, a pessoa fica passiva e desmotivada), gerando, de qualquer forma, um sofrimento continuado. É como o autoflagelo.
Os adiamentos se devem, principalmente, ao sentimento de perda, de medo e de insegurança. Perda de status, de patrimônio, porto, convívio; Medo de assumir a sua dificuldade, o seu erro, de recomeçar, dentre outras.
Neste processo de espera e de adiamentos, afora os danos causados ao casal propriamente, os efeitos nos filhos também são bastante danosos. Assim, procuramos sempre recomendar ao casal o diálogo racional, estimulando-os através da percepção dos efeitos positivos que isto poderá trazer, ou seja, a reconciliação ou a decisão definitiva da separação.

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